[vc_row][vc_column][vc_column_text]O PROGRAMA LABCOIN É VÁLIDO PARA AS COMPRAS DE PRODUTOS RSTECH REALIZADAS PELA SITE.
DEFINIÇÕES:
1. O consumidor participante deverá ler este documento, pois, ao aderir ao LabCoin, automaticamente concordará com os termos e condições aqui expressos.
2. A ADMINISTRADORA do PROGRAMA, responsável pela definição de seus critérios, procedimentos e tecnologia de funcionamento, é RSTECH ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, empresa inscrita no CNPJ/ sob o n.º 10.261.106 / 0001-00, sediada na Capital do Estado de Minas Gerais, na Rua Lucia Helena, 205, Paquetá.
3. O PROGRAMA objetiva conhecer os hábitos de compra e preferências do consumidor, para melhorar os serviços e produtos oferecidos e criar maior lealdade do mesmo à marca oferecendo-lhe a possibilidade de participar de distribuição de Prêmios e Benefícios em geral, mediante critérios e procedimentos definidos pela ADMINISTRADORA, seus fornecedores e/ou
parceiros.
4. Os Prêmios e Benefícios serão os bens, produtos e/ou serviços estabelecidos pela ADMINISTRADORA, seus fornecedores e/ou parceiros, a todos, que adquirirem bens e/ou serviços da marca pela internet através do site.
REGRAS GERAIS:
5. A inclusão do consumidor ao PROGRAMA se efetiva com sua adesão ao presente Regulamento, quando passará a ser chamado “PORTADOR”, será identificado pelo número do seu CPF.
6. Para informações, adesão, atualização cadastral, resgate de pontos e exclusão, referentes ao PROGRAMA, a ADMINISTRADORA disponibilizará o site e outros canais oportunamente.
7. O PORTADOR obriga-se a comunicar à ADMINISTRADORA qualquer alteração cadastral, sendo este o único responsável por danos e prejuízos ocorridos em decorrência da omissão ou não veracidade dessas informações.
8. A ADMINISTRADORA poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos Prêmios e Benefícios, mediante comunicação prévia aos clientes, por meio de publicação no site do sistema ou outros meios de comunicação.
9. O PORTADOR pode, a seu critério e qualquer tempo, solicitar sua exclusão do PROGRAMA, inclusive nos casos em que não concordar com eventuais alterações promovidas pela ADMINISTRADORA, bastando para tanto que formalize sua intenção a esta.
9.1. A exclusão do PORTADOR do PROGRAMA implica na exclusão e na perda imediata do direito à utilização de quaisquer Prêmios e Benefícios.
10. O PROGRAMA vigorará por prazo indeterminado, podendo a ADMINISTRADORA suspendê-lo ou encerrá-lo quando assim o desejar, obrigando-se a comunicar seus clientes com a antecedência de 30 (trinta) dias, por meio do site, colocação de cartazes ou outros meios de comunicação. Neste período o PORTADOR poderá usufruir de seus Prêmios e Benefícios, e ao final do prazo, os mesmos perderão sua validade e serão automaticamente cancelados.
10.1. A ADMINISTRADORA poderá ainda, suspender o PROGRAMA para manutenção dos serviços por prazo indeterminado, bastando para tanto a simples comunicação ao PORTADOR no site.
10.2. O prazo de validade previsto no item 20.2 ficará suspenso enquanto perdurar a suspensão do PROGRAMA prevista acima.
11. O PORTADOR outorga à ADMINSTRADORA o direito de armazenar em banco de dados as informações contidas na ficha de adesão, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, comprometendo-se, a ADMINISTRADORA, a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, utilizando-as somente em favor dos clientes e para ofertar Benefícios e Prêmios relacionados ao PROGRAMA.
12. Para ter direito aos Prêmios e Benefícios do PROGRAMA, o PORTADOR deverá se identificar a cada registro de sua compra, informando seu CPF, antes de ser registrado qualquer item da sua compra.
13. Haverá Prêmios e Benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela ADMINISTRADORA, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente.
14. As despesas com frete e/ou retirada dos prêmios resgatados fica a cargo do PORTADOR não sendo os mesmos inclusos no programa.
PONTUAÇÃO:
15. O Sistema de Pontuação será um Benefício concedido ao PORTADOR, permitindo o acúmulo de pontos a cada compra de produtos na loja online, dentro das regras pré-estabelecidas pela ADMINISTRADORA, com resgate futuro, na forma por esta definida.
16. A pontuação será computada da seguinte forma: cada R$ 1,00 em compras equivale a 01 ponto.
17.1. Os valores fracionários não serão computados para fins de pontuação, da seguinte forma: uma compra no valor de R$ 35,50 (trinta e cinco reais e cinquenta centavos), irá gerar 35 pontos.
18. A ADMINISTRADORA reserva-se o direito de atribuir, alterar e cancelar qualquer pontuação promocional, a qualquer tempo.
19. Os Pontos concedidos a cada PORTADOR serão registrados em uma conta única no prazo de até 72 (setenta e duas) horas corridas da efetivação da compra e poderão ser consultados no site. Entretanto podem ocorrer atrasos decorrentes de problemas na operação, como conexão dos computadores com o servidor. Estes atrasos não invalidam o programa a não gerar nenhuma espécie de indenização
19.1. A Administradora reserva-se o direito de debitar da conta do PORTADOR os Pontos obtidos por compras pagas com cheques sem fundo, sustados ou que de qualquer forma tenham sua compensação frustrada, assim como os Pontos originados de compras de mercadorias que, por qualquer motivo, venham a ser devolvidas à ADMINISTRADORA.
19.2 Havendo qualquer irregularidade na pontuação creditada da última compra o participante do PROGRAMA deverá manifestar-se em até 10 (dez) dias úteis, através dos canis de comunicação da ADMINISTRADORA.
20. O resgate de Pontos será feito tão-somente pelo PORTADOR, em sua totalidade e desde que atingido o saldo mínimo fixado pela ADMINISTRADORA, através do site e realizar seu resgate mediante informação de CPF no ato do pedido.
20.1. É condição para resgate dos Pontos que o PORTADOR tenha seu cadastro atualizado, não seja inadimplente para com a ADMINISTRADORA e não haja suspeita de fraude em sua pontuação, permanecendo os Pontos bloqueados até regularização da situação.
21. Caso a ADMINISTRADORA detecte indícios de uso fraudulento do Sistema de Pontuação ou de alguma forma de identificação do Programa, poderá suspender o uso dos mesmos pelo PORTADOR, mediante prévio aviso, assentando um prazo determinado para averiguação. Se a ADMINISTRADORA constatar que não houve fraude ou uso indevido, os Pontos referentes às compras efetuadas pelo PORTADOR no período de averiguação serão posteriormente computados em sua conta. Caso seja apurado o uso fraudulento, a ADMINISTRADORA poderá excluir o PORTADOR do PROGRAMA, com o consequente cancelamento dos Pontos até então acumulados.
22. Os Pontos não são negociáveis, não possuem valor monetário e não podem ser cedidos a terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis, inclusive por sucessão e herança, de forma que, no caso de falecimento do PORTADOR, sua conta será encerrada e os Pontos cancelados.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]